Shari’a – Lei
Islâmica
por Peter Townsend
A lei islâmica é comumente conhecida como “Shari’a”. A shari’a é muito mais que um código legal. Ela procura governar cada aspecto da vida dos muçulmanos (e de fato de todo o mundo), apresentando-se como a perfeita Lei de Allah. Não-muçulmanos, portanto, devem ter cuidado de familiarizar-se com os textos da shari’a, especialmente os pertinentes ao tratamento de descrentes.
A lei islâmica é comumente conhecida como “Shari’a”. A shari’a é muito mais que um código legal. Ela procura governar cada aspecto da vida dos muçulmanos (e de fato de todo o mundo), apresentando-se como a perfeita Lei de Allah. Não-muçulmanos, portanto, devem ter cuidado de familiarizar-se com os textos da shari’a, especialmente os pertinentes ao tratamento de descrentes.
É obrigatório para os
muçulmanos seguirem a shari’a em todos os seus mandamentos. Allah, de fato,
declara aqueles que rejeitam viver de acordo com sua lei a estarem fora da
comunidade do Islam. “Aqueles que
falharem no julgamento (à luz de) do que Allah revelou, eles são (não melhores
que) descrentes. (Corão 5:44-45). Isso significa que para os devotos
muçulmanos, qualquer sistema legal que não siga a shari’a é totalmente
inaceitável. O Corão diz: “Julgue tu
entre eles, pelo que Allah revelou, e não siga seus desejos vazios, mas fique
alerta com eles porque tentarão distanciá-lo de qualquer ensinamento que Allah
te revelou.” (Corão 5:49-50).
Esse ponto é mais
reforçado no seguinte hadith, que declara categoricamente que a um muçulmano é
terminantemente proibido obedecer leis e decretos que não estejam alinhados com
a shari’a: “Narrado por Abdullah: o
Profeta disse, um muçulmanos deve ouvir e obedecer (a ordem de seu governante),
quer ele goste ou não, enquanto essas ordens não envolvam desobediência (a
Allah), mas se um ato de desobediência (a Allah) é imposto, a pessoa não deve
ouvir e nem obedecer.” (Sahih Buckhari 9:89:258).
A inatacável posição
de que a shari’a existe supostamente para ser guardada apenas nas mentes dos
muçulmanos é, para dizer o mínimo, altamente problemática. Isso porque a
shari’a é significativamente desconexa com a sensibilidade moderna, direitos
humanos e códigos legais não islâmicos. A aderência à shari’a é, portanto,
posicionar a comunidade muçulmana, onde é largamente seguida, em curso de colisão
com a vizinhança de não-muçulmanos.
Abordar exaustivamente
os pontos nos quais a shari’a é incompatível com os valores da vida moderna e
direitos humanos, requer um livro inteiro separado, então relaciono alguns
poucos e importantes exemplos, que julgo serem suficientes no momento.
Genericamente, podemos
declarar que a shari’a:
• Criminaliza ações
que não são crimes em outras jurisdições;
• Determina a
realização de ações que são considerados crimes em outras jurisdições;
• É fundamentalmente
desigual no tratamento de testemunhas;
• Impõe punições
cruéis e desumanas.
Cada um desses pontos
será brevemente discutido a seguir.
7.1. A Shari’a amplia
o significado de criminalidade.
Deve ser entendido que
a shari’a foi estabelecida para controlar todos os aspectos das vidas
individuais da comunidade. É por essa razão que algumas ações que em muitas
partes do mundo são legalmente neutras, são consideradas firmemente como
estando do lado errado da shari’a. Os exemplos seguintes, são considerados
crimes graves pela shari’a:
• Apostasia (i.e., abandonar o Islam). Em alguns lugares onde a
shari’a é consistentemente aplicada, apóstatas podem esperar a quase certamente
a pena de morte;
• Livre Expressão. Blasfêmia é considerada um crime sério pela
shari’a. Críticas ao profeta são consideradas especialmente sérias. Alinhados
com o tratamento dado por Maomé a seus críticos, a maioria dos códigos da
shari’a demandam pena de morte para blasfêmia;
• Adultério. A punição tradicional da shari’a para adultério é o
apedrejamento, mesmo que essa punição esteja escrita somente em hadiths e não
no Corão;
• Consumo de bebidas alcoólicas e prática de jogos de azar. Nessa
área a shari’a é embasada no Corão 5:90:
“Ó você que crê! Bebidas fortes e jogos de azar e ídolos e flechas divinas são
apenas uma infâmia da obra de Satan. Deixe de lado essas coisas que terás
sucesso”. O primeiro descumprimento é geralmente punido com açoitamento,
com punições mais sérias nas reincidências.
• Homossexualismo. Os códigos da shari’a diferem na severidade da
punição para atos de homossexualismo, mas não no que considera que as pessoas
homossexuais devem ser punidas. No tocante à punição, todos estão completamente
de acordo. Muitos códigos da shari’a determinam a pena de morte para
homossexuais;
Muitos outros exemplos
poderiam ser mencionados de ações que no nosso mundo normalmente não despertam
atenção, mas são crimes na shari’a. Deve ser enfatizado que autores desses “crimes”
são ainda agressivamente processados no mundo islâmico. Por causa disso,
poderiam ser citados muitos casos de pessoas que ainda perdem suas vidas por
apostasia, blasfêmia e adultério, em pleno século XXI.
7.2. Mandamentos ilegais da Shari’a
Além de considerar
como criminosos atos perfeitamente legais, a shari’a também não considera
crimes certas ações, normalmente consideradas criminosas pelas jurisdições
ocidentais. Alguns exemplos:
• Violência Doméstica: O Corão é claro que os homens podem espancar
suas esposas se elas persistem em desobedece-los: “Homens são responsáveis por suas mulheres por [direito de] que Allah
lhes concedeu uns sobre as outras e o que gastam [para manterem-se] de suas
posses. Então, as mulheres virtuosas são devotamente obedientes, guardando na
ausência [do marido] o que Allah deu a eles para guardar. Mas aquelas [esposas]
nas quais temem serem arrogantes – [primeiro] advirta-as; [então se
persistirem], não deitem com elas; e [finalmente], espanquem-nas”. (Corão
4:34). Espancar a esposa então é perfeitamente legal e até mesmo ativamente
encorajado nos códigos da shari’a.
• Discriminação de Gênero: A shari’a segue as instruções do Corão no
tocante às regras de herança e de testemunho. De acordo com isso, a mulher só
pode herdar a metade do que o homem pode (Corão 4:11). O testemunho de uma
mulher vale só a metade do testemunho de um homem (Corão 2:282). Assim a
shari’a entrincheira a desigualdade de gênero por reconhecer a legalidade de
discriminação contra mulheres.
• Pedofilia: Em razão dos exemplos pessoais de Maomé e os claros
ensinamentos do Corão, os códigos da shari’a não incluem restrições
criminalizando a prática de sexo com jovens e crianças. Ao Contrário, qualquer
esforço de governantes muçulmanos em criar qualquer legislação determinando
alguma restrição de idade no consentimento de relacionamento sexual aos níveis
internacionais, é fadado a ter ferrenha resistência da comunidade religiosa
islâmica.
• Escravidão: O Corão e hadiths não contém uma única condenação por
escravização, mas sim a trata como um fato da vida. Além disso, observando o
exemplo pessoal de Maomé como proprietário de escravos, fica logo claro porque
a shari’a não contém qualquer provisão de criminalização da escravidão. Embora
seja verdade que escravidão não é prevalente no moderno mundo muçulmano, isso
certamente não é devido a quaisquer restrições de sistemas que tem a shari’a
como base legal.
7.3. A Fundamental Desigualdade de Tratamento da
Shari’a
Um dos mais
importantes princípios para um sistema legal ser considerado justo é a
igualdade diante da lei. Em outras palavras, o depoimento de qualquer
testemunha deve ter igual valor ao das demais testemunhas. Um sistema onde o
valor de um testemunho é diminuído pelo que ele é (mulher ou não-muçulmano), é
imediatamente considerado injusto pela maioria das pessoas de pensamento
correto. Mesmo assim, é exatamente como a shari’a funciona. Nem todas as
pessoas sentadas no banco de testemunhas são iguais, e não são por uma grande
diferença de valor.
O testemunho de uma
mulher só vale 50% do testemunho de um homem. Pense nas implicações disso em
casos de estupro de mulheres. Se é a palavra de um homem contra a palavra de
uma mulher ele vai sempre prevalecer segundo as leis de testemunhas da shari’a.
A desigualdade diante da lei também existe como testemunho de um não-muçulmano.
Sob os códigos de testemunhas da shari’a, não-muçulmanos são estritamente
proibidos de testemunhar contra muçulmanos. Sob outras leis muçulmanas, seus
testemunhos valem menos que os dos testemunhos de muçulmanos. Isso significa
que não-muçulmanos estão sempre em um jogo de cartas marcadas em processos onde
tem que testemunhar contra muçulmanos.
7.4. Punições Bárbaras da Shari’a.
Princípios modernos de
direitos humanos identificam a “punição cruel e esdrúxula” como uma das mais
básicas e fundamentais violações dos direitos humanos. Infelizmente, a lei
islâmica determina esse tipo de punição para grande variedade de crimes, alguns
dos quais nem sequer são considerados crimes por outras jurisdições. Essas
punições incluem:
Paquistão em 2015 |
• Amputações: Existem dois versos no Corão (e muitos hadiths) que
estabelecem a remoção de membros por crimes contra a lei islâmica. Estão no
Corão 5:33 “A punição para aqueles que
fazem guerra contra Allah e Seu Mensageiro, e assolam com força e desordem na
região é, execução, ou crucificação, ou amputação das mão e pés em lados
opostos, ou o exílio da região; essas são suas desgraças neste mundo, e suas
pesadas punição são seus de agora e para sempre”; e o Corão 5:38: “A um ladrão, macho ou fêmea, corte seus ou
suas mãos, para servir de exemplo, de Allah, por seus crimes, e Allah é
Exaltado em seu poder”.
• Apedrejamento: Embora não diretamente determinado no Corão, o apedrejamento
ainda forma parte dos códigos legais da shari’a. Isso é por causa da
insistência da esposa de Maomé, Aisha (apoiada pelo Califa Umar) de que no
Corão havia um verso determinando o apedrejamento de adúlteras (Sunan Ibn
Majah, Livro de Nika, Hadith número 1934)
• Crucificação: A execução de criminosos por crucificação é uma
antiga e bárbara prática que leva a terríveis torturas antes que o sentenciado
morra. Ainda assim está estabelecida como uma das punições no Corão 5:33,
sendo, portanto, uma punição aceitável sob a shari’a.
Esta seção apenas
arranhou a superfície, tão vastas são as incompatibilidades da shari’a, no que
concerne aos valores modernos. Deve ser suficiente, no entanto, para convencer
os leitores que a aplicação da lei islâmica certamente não é uma boa coisa para
criação de uma utopia, mas que trará em vez disso, inevitavelmente, o
entrincheiramento cada vez maior das desigualdades, injustiças e crueldades.
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NOTAS:
Extraído do livro
“Árabe para Descrentes – 8 palavras que todo o não-muçulmano deve conhecer”, de
Peter Townsend, em português BR, que pode ser obtido gratuitamente em pdf de 50 páginas no link:
O original em inglês
está no site: www.questioning-islam.com
Mais informações sobre a Lei Islâmica podem ser lidas no excelente texto do Dr. Bill Warner disponível em português BR, no link:
http://www.4shared.com/office/It1J8P9Wba/Sharia_para_no-muulmanos941.html
ou
https://drive.google.com/file/d/0B_uDSKYpTRmWU3NRcVc5NVZUa28/view?usp=sharing
Mais informações sobre a Lei Islâmica podem ser lidas no excelente texto do Dr. Bill Warner disponível em português BR, no link:
http://www.4shared.com/office/It1J8P9Wba/Sharia_para_no-muulmanos941.html
ou
https://drive.google.com/file/d/0B_uDSKYpTRmWU3NRcVc5NVZUa28/view?usp=sharing
Significado de outras palavras árabes:
Ahl-al-Kitab (Povo da Bíblia)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/ahl-al-kitab-povo-dabiblia-judeus-e.html
Kufar (Descrente)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/kufar-descrente.html
Dhimmi (Vassalo)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/dhimmi-pessoa-protegida.html
Dar-al-Harb (Terra da Espada)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/dar-al-harb-terra-da-espada.html
Jihad [Luta pela causa de Allah]
http://blogdoluigib.blogspot.com.br/2016/03/jihad-luta.html
Sharia (Lei Islâmica)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/sharia-lei-islamica.html
Riddah (Apostasia)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/riddah-apostasia.html
Taqiyya (Dissimulação ou Mentira)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/taqiyya-dissimulacao-ou-mentira.html
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/ahl-al-kitab-povo-dabiblia-judeus-e.html
Kufar (Descrente)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/kufar-descrente.html
Dhimmi (Vassalo)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/dhimmi-pessoa-protegida.html
Dar-al-Harb (Terra da Espada)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/dar-al-harb-terra-da-espada.html
Jihad [Luta pela causa de Allah]
http://blogdoluigib.blogspot.com.br/2016/03/jihad-luta.html
Sharia (Lei Islâmica)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/sharia-lei-islamica.html
Riddah (Apostasia)
http://blogdoluigib.blogspot.com/2016/03/riddah-apostasia.html
Taqiyya (Dissimulação ou Mentira)
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