Pular para o conteúdo principal

Shari’a – Lei Islâmica

Shari’a – Lei Islâmica 

por Peter Townsend

A lei islâmica é comumente conhecida como “Shari’a”. A shari’a é muito mais que um código legal. Ela procura governar cada aspecto da vida dos muçulmanos (e de fato de todo o mundo), apresentando-se como a perfeita Lei de Allah. Não-muçulmanos, portanto, devem ter cuidado de familiarizar-se com os textos da shari’a, especialmente os pertinentes ao tratamento de descrentes.



É obrigatório para os muçulmanos seguirem a shari’a em todos os seus mandamentos. Allah, de fato, declara aqueles que rejeitam viver de acordo com sua lei a estarem fora da comunidade do Islam. “Aqueles que falharem no julgamento (à luz de) do que Allah revelou, eles são (não melhores que) descrentes. (Corão 5:44-45). Isso significa que para os devotos muçulmanos, qualquer sistema legal que não siga a shari’a é totalmente inaceitável. O Corão diz: “Julgue tu entre eles, pelo que Allah revelou, e não siga seus desejos vazios, mas fique alerta com eles porque tentarão distanciá-lo de qualquer ensinamento que Allah te revelou.” (Corão 5:49-50).

Esse ponto é mais reforçado no seguinte hadith, que declara categoricamente que a um muçulmano é terminantemente proibido obedecer leis e decretos que não estejam alinhados com a shari’a: “Narrado por Abdullah: o Profeta disse, um muçulmanos deve ouvir e obedecer (a ordem de seu governante), quer ele goste ou não, enquanto essas ordens não envolvam desobediência (a Allah), mas se um ato de desobediência (a Allah) é imposto, a pessoa não deve ouvir e nem obedecer.” (Sahih Buckhari 9:89:258).

A inatacável posição de que a shari’a existe supostamente para ser guardada apenas nas mentes dos muçulmanos é, para dizer o mínimo, altamente problemática. Isso porque a shari’a é significativamente desconexa com a sensibilidade moderna, direitos humanos e códigos legais não islâmicos. A aderência à shari’a é, portanto, posicionar a comunidade muçulmana, onde é largamente seguida, em curso de colisão com a vizinhança de não-muçulmanos.

Abordar exaustivamente os pontos nos quais a shari’a é incompatível com os valores da vida moderna e direitos humanos, requer um livro inteiro separado, então relaciono alguns poucos e importantes exemplos, que julgo serem suficientes no momento.

Genericamente, podemos declarar que a shari’a:

• Criminaliza ações que não são crimes em outras jurisdições;
• Determina a realização de ações que são considerados crimes em outras jurisdições;
• É fundamentalmente desigual no tratamento de testemunhas;
• Impõe punições cruéis e desumanas.

Cada um desses pontos será brevemente discutido a seguir.

7.1. A Shari’a amplia o significado de criminalidade.

Deve ser entendido que a shari’a foi estabelecida para controlar todos os aspectos das vidas individuais da comunidade. É por essa razão que algumas ações que em muitas partes do mundo são legalmente neutras, são consideradas firmemente como estando do lado errado da shari’a. Os exemplos seguintes, são considerados crimes graves pela shari’a:

Apostasia (i.e., abandonar o Islam). Em alguns lugares onde a shari’a é consistentemente aplicada, apóstatas podem esperar a quase certamente a  pena de morte;

Livre Expressão. Blasfêmia é considerada um crime sério pela shari’a. Críticas ao profeta são consideradas especialmente sérias. Alinhados com o tratamento dado por Maomé a seus críticos, a maioria dos códigos da shari’a demandam pena de morte para blasfêmia;

Adultério. A punição tradicional da shari’a para adultério é o apedrejamento, mesmo que essa punição esteja escrita somente em hadiths e não no Corão; 

Consumo de bebidas alcoólicas e prática de jogos de azar. Nessa área a shari’a é embasada no Corão 5:90: “Ó você que crê! Bebidas fortes e jogos de azar e ídolos e flechas divinas são apenas uma infâmia da obra de Satan. Deixe de lado essas coisas que terás sucesso”. O primeiro descumprimento é geralmente punido com açoitamento, com punições mais sérias nas reincidências.

Homossexualismo. Os códigos da shari’a diferem na severidade da punição para atos de homossexualismo, mas não no que considera que as pessoas homossexuais devem ser punidas. No tocante à punição, todos estão completamente de acordo. Muitos códigos da shari’a determinam a pena de morte para homossexuais;

Muitos outros exemplos poderiam ser mencionados de ações que no nosso mundo normalmente não despertam atenção, mas são crimes na shari’a. Deve ser enfatizado que autores desses “crimes” são ainda agressivamente processados no mundo islâmico. Por causa disso, poderiam ser citados muitos casos de pessoas que ainda perdem suas vidas por apostasia, blasfêmia e adultério, em pleno século XXI.


7.2. Mandamentos ilegais da Shari’a

Além de considerar como criminosos atos perfeitamente legais, a shari’a também não considera crimes certas ações, normalmente consideradas criminosas pelas jurisdições ocidentais. Alguns exemplos:

Violência Doméstica: O Corão é claro que os homens podem espancar suas esposas se elas persistem em desobedece-los: “Homens são responsáveis por suas mulheres por [direito de] que Allah lhes concedeu uns sobre as outras e o que gastam [para manterem-se] de suas posses. Então, as mulheres virtuosas são devotamente obedientes, guardando na ausência [do marido] o que Allah deu a eles para guardar. Mas aquelas [esposas] nas quais temem serem arrogantes – [primeiro] advirta-as; [então se persistirem], não deitem com elas; e [finalmente], espanquem-nas”. (Corão 4:34). Espancar a esposa então é perfeitamente legal e até mesmo ativamente encorajado nos códigos da shari’a.

Discriminação de Gênero: A shari’a segue as instruções do Corão no tocante às regras de herança e de testemunho. De acordo com isso, a mulher só pode herdar a metade do que o homem pode (Corão 4:11). O testemunho de uma mulher vale só a metade do testemunho de um homem (Corão 2:282). Assim a shari’a entrincheira a desigualdade de gênero por reconhecer a legalidade de discriminação contra mulheres.

Pedofilia: Em razão dos exemplos pessoais de Maomé e os claros ensinamentos do Corão, os códigos da shari’a não incluem restrições criminalizando a prática de sexo com jovens e crianças. Ao Contrário, qualquer esforço de governantes muçulmanos em criar qualquer legislação determinando alguma restrição de idade no consentimento de relacionamento sexual aos níveis internacionais, é fadado a ter ferrenha resistência da comunidade religiosa islâmica.

Escravidão: O Corão e hadiths não contém uma única condenação por escravização, mas sim a trata como um fato da vida. Além disso, observando o exemplo pessoal de Maomé como proprietário de escravos, fica logo claro porque a shari’a não contém qualquer provisão de criminalização da escravidão. Embora seja verdade que escravidão não é prevalente no moderno mundo muçulmano, isso certamente não é devido a quaisquer restrições de sistemas que tem a shari’a como base legal.
  
7.3. A Fundamental Desigualdade de Tratamento da Shari’a


Um dos mais importantes princípios para um sistema legal ser considerado justo é a igualdade diante da lei. Em outras palavras, o depoimento de qualquer testemunha deve ter igual valor ao das demais testemunhas. Um sistema onde o valor de um testemunho é diminuído pelo que ele é (mulher ou não-muçulmano), é imediatamente considerado injusto pela maioria das pessoas de pensamento correto. Mesmo assim, é exatamente como a shari’a funciona. Nem todas as pessoas sentadas no banco de testemunhas são iguais, e não são por uma grande diferença de valor.

O testemunho de uma mulher só vale 50% do testemunho de um homem. Pense nas implicações disso em casos de estupro de mulheres. Se é a palavra de um homem contra a palavra de uma mulher ele vai sempre prevalecer segundo as leis de testemunhas da shari’a. A desigualdade diante da lei também existe como testemunho de um não-muçulmano. Sob os códigos de testemunhas da shari’a, não-muçulmanos são estritamente proibidos de testemunhar contra muçulmanos. Sob outras leis muçulmanas, seus testemunhos valem menos que os dos testemunhos de muçulmanos. Isso significa que não-muçulmanos estão sempre em um jogo de cartas marcadas em processos onde tem que testemunhar contra muçulmanos.


7.4. Punições Bárbaras da Shari’a.

Princípios modernos de direitos humanos identificam a “punição cruel e esdrúxula” como uma das mais básicas e fundamentais violações dos direitos humanos. Infelizmente, a lei islâmica determina esse tipo de punição para grande variedade de crimes, alguns dos quais nem sequer são considerados crimes por outras jurisdições. Essas punições incluem:


Paquistão em 2015
Amputações: Existem dois versos no Corão (e muitos hadiths) que estabelecem a remoção de membros por crimes contra a lei islâmica. Estão no Corão 5:33 “A punição para aqueles que fazem guerra contra Allah e Seu Mensageiro, e assolam com força e desordem na região é, execução, ou crucificação, ou amputação das mão e pés em lados opostos, ou o exílio da região; essas são suas desgraças neste mundo, e suas pesadas punição são seus de agora e para sempre”; e o Corão 5:38: “A um ladrão, macho ou fêmea, corte seus ou suas mãos, para servir de exemplo, de Allah, por seus crimes, e Allah é Exaltado em seu poder”.

Apedrejamento: Embora não diretamente determinado no Corão, o apedrejamento ainda forma parte dos códigos legais da shari’a. Isso é por causa da insistência da esposa de Maomé, Aisha (apoiada pelo Califa Umar) de que no Corão havia um verso determinando o apedrejamento de adúlteras (Sunan Ibn Majah, Livro de Nika, Hadith número 1934)


Crucificação: A execução de criminosos por crucificação é uma antiga e bárbara prática que leva a terríveis torturas antes que o sentenciado morra. Ainda assim está estabelecida como uma das punições no Corão 5:33, sendo, portanto, uma punição aceitável sob a shari’a.

Esta seção apenas arranhou a superfície, tão vastas são as incompatibilidades da shari’a, no que concerne aos valores modernos. Deve ser suficiente, no entanto, para convencer os leitores que a aplicação da lei islâmica certamente não é uma boa coisa para criação de uma utopia, mas que trará em vez disso, inevitavelmente, o entrincheiramento cada vez maior das desigualdades, injustiças e crueldades.
------------------------------------------------------------------------

Ir para a Página Principal do Blog

Contato: spacelad43@gmail.com


NOTAS:
Extraído do livro “Árabe para Descrentes – 8 palavras que todo o não-muçulmano deve conhecer”, de Peter Townsend, em português BR, que pode ser obtido gratuitamente em pdf de 50 páginas no link:


Comentários